por Jessiane Pereira
Se o seu projeto for enquadrado como GD II, é crucial estar atento: em 2025, haverá uma mudança no percentual de cobrança pelo uso do fio B. Mas o que isso significa na prática? Saiba para comunicar!
Neste material, você encontrará informações valiosas para 2025. A Lei 14.300/2022 estabelece regras importantes para o enquadramento de projetos de geração distribuída (GD).
A partir de 08/01/2023, os projetos com solicitação de conexão foram classificados como GD II ou GD III, dependendo de suas características específicas.
Se o seu projeto for enquadrado como GD II, é crucial estar atento: em 2025, haverá uma mudança significativa no percentual de cobrança pelo uso do fio B. O percentual que atualmente é de 30% aumentará para 45%.
Mas o que isso significa na prática? Como comunicar isso para o seu cliente? Conte com a ELLO MOVING.
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Engenheira Eletricista, Mestre em Engenharia da Computação e Especialista em Direito e Regulação do Setor Elétrico pelo IDP. Jessiane possui uma trajetória notável no setor elétrico brasileiro com vasta experiência em empresas renomadas do setor, liderou a estruturação e o desenvolvimento de projetos de geração distribuída, somando mais de 220 MWp em energia solar implementada.
Atualmente, atua na gestão de projetos de geração distribuída, totalizando 40 MWp no estado da Bahia, além de acompanhar a regulamentação de empreendimentos no mercado de energia. Seu conhecimento técnico e regulatório, a posiciona como uma referência no setor.
Sobre a autora
Somos a ELLO MOVING, uma agência de comunicação estratégica com uma expertise única: unimos o profundo conhecimento do setor elétrico ao marketing. Atuamos como um elo entre a engenharia, a inovação e a comunicação, criando estratégias que traduzem a complexidade técnica em mensagens claras e impactantes, impulsionando resultados e fortalecendo marcas.
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